Competências

Ao Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul (CETER/MS), compete:

I – deliberar acerca da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda;
II – apreciar e aprovar o Plano de Ações e Serviços do FET/MS, a ser encaminhado pela FUNTRAB;
III – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas estabelecidas pelo CODEFAT, pelo Ministério da Economia e pelos regulamentos vigentes;
IV – apreciar e aprovar o relatório de gestão anual e a prestação de contas anual apresentado pela FUNTRAB;
V – fiscalizar a administração do FET/MS, podendo solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;
VI – analisar e deliberar sobre a prestação de contas e o relatório da execução orçamentária apresentada pela FUNTRAB;
VII – aprovar seu Regimento Interno, observando-se os critérios do CODEFAT acerca do funcionamento dos Conselhos;
VIII – editar normas complementares necessárias à gestão do FET/MS;
IX – deliberar sobre outros assuntos de interesse do FET/MS.

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