Campo Grande (MS) – Para conter o avanço do Covid-19 a Fundação do Trabalho de MS (Funtrab) adotou o teletrabalho por meio de normativa, segue a publicação na integra:
PORTARIA FUNTRAB/MS NORMATIVA Nº 06, DE 27 DE MAIO DE 2021.“Dispõe sobre a suspensão dos atendimentos presenciais prestados na Fundação do Trabalho do Mato Grosso do Sul – FUNTRAB/MS, bem como a adoção do Regime Excepcional de Teletrabalho, a partir de 28 de maio de 2021, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19)”.
O Diretor-presidente da Fundação do Trabalho do Mato Grosso do Sul – FUNTRAB/MS, no uso de suas atribuições legais:CONSIDERANDO a necessidade de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Fundação do Fundação do Trabalho do Mato Grosso do Sul – FUNTRAB/MS; CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, e controle de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar maior disseminação da doença no Estado de Mato Grosso do Sul; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.RESOLVE:
Art. 1º Suspender, em caráter temporário, a contar de 28 de maio de 2021, os serviços de atendimento ao público de forma presencial no âmbito da Fundação do Trabalho do Mato Grosso do Sul – FUNTRAB/MS.§ 1º Durante o período de suspensão, de que trata o caput, o atendimento dar-se-á exclusivamente por meio dos aplicativos para dispositivos móveis MS Contrata+ para trabalhadores, Sine Fácil Trabalhador, Sine Fácil Empregador e MS Contrata+ não havendo assim qualquer interrupção e/ou prejuízo aos serviços prestados por essa Fundação. § 2º A suspensão tratada no caput é passível de prorrogação, caso haja necessidade.
Art. 2º Fica implantado na Fundação do Trabalho do Mato Grosso do Sul – FUNTRAB/MS, em caráter temporário, a contar de 28 de maio de 2021, passível de prorrogação, o Regime Excepcional de Teletrabalho conforme determina o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021.§ 1º Os servidores públicos de que trata o caput deste artigo deverão ficar de sobreaviso.§ 2º Fica vedado o acesso do público nas dependências da FUNTRAB/MS, excluídas as necessidades excepcionais determinadas pela Diretoria, respeitando o não acúmulo ou aglomeração de pessoas no local.
Art. 3º Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com a anuência da Diretoria da FUNTRAB/MS.
Art. 4º O prazo de vigência desta portaria dar-se-á até o dia 04 de junho de 2021, passível de prorrogação
.Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 27 de maio de 2021