Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador

Brenda Costa Silva Souza

Diretora

Formada em Gestão de Recursos Humanos, com pós-graduação em Agronegócio, Inteligência Competitiva e Gestão Empresarial, possui trajetória profissional construída nos setores público e privado, com experiência em planejamento estratégico, assessoramento institucional, gestão de pessoas, articulação governamental, empregabilidade e inovação em serviços públicos. Ao longo de sua carreira, atuou no desenvolvimento de projetos, organização e aprimoramento de processos, coordenação de equipes e fortalecimento de ações voltadas à eficiência administrativa, à modernização dos serviços e à melhoria da experiência do cidadão. Sua atuação é marcada por visão estratégica, capacidade de articulação e compromisso com resultados e fortalecimento institucional.

Contato

Telefone: Ramal 21410

E-mail:imo@funtrab.ms.gov.br

Competências

I - gerir, coordenar, monitorar, supervisionar e executar as ações do Sistema Público de Emprego, no âmbito do Estado;

II - propor alternativas que facilitem a acessibilidade ao trabalhador;

III - planejar, propor e executar ações de Política Pública de Emprego, Trabalho e Renda, integrando a intermediação de mão de obra, o seguro-desemprego, o Serviço de Psicologia do Trabalho, a captação e a administração de vagas, a orientação profissional e o Serviço Social do Trabalho, de forma integrada às demais unidades da FUNTRAB;

IV - promover a descentralização, a modernização e a informatização do Sistema Público de Emprego, por meio da implantação e implementação dos Postos de Atendimento ao Trabalhador em parceria com os municípios, visando à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos aos trabalhadores e empresários;

V - participar da elaboração e da execução do Plano de Ações e Serviços, em consonância com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, para intermediação de mão de obra e de seguro-desemprego;

VI - propor mecanismos para contrapor preconceitos e discriminação no setor produtivo, contribuindo para a inserção do público vulnerável no mercado de trabalho;

VII - planejar, implantar e coordenar a execução de ações objetivando a inserção ou reinserção de trabalhadores portadores de deficiência no mercado de trabalho;

VIII - coordenar a captação de vagas e o atendimento especial às empresas que oferecem grande número de vagas intermediadas pela rede de atendimento;

IX - articular-se com o setor produtivo, visando à divulgação do Sistema Público de Emprego e a captação de vagas para a inserção dos trabalhadores no mercado formal e informal;

X - promover e divulgar os serviços prestados pela FUNTRAB perante as empresas, entidades, organizações e federações, visando à aumentar o número de vagas disponibilizadas na rede de atendimento;

XI - subsidiar a rede de atendimento com dados oriundos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), visando à divulgação de conhecimento mais específico sobre o mercado de trabalho local e consequentemente um melhor aproveitamento das vagas disponíveis;

XII - participar da contratação, da formalização, da publicidade e do acompanhamento dos contratos, convênios e parcerias firmadas, bem como da instrução de prestação de contas desses instrumentos, atuando com os setores financeiro, administrativo e jurídico;

XIII - elaborar minuta de ofícios, comunicações internas e correspondências nos assuntos correlatos às suas competências;

XIV - realizar outras atividades correlatas.