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Trabalhador busca Seguro-desemprego?

  • 31 maio 2021
  • Categorias:Funtrab, Seguro-desemprego
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Como requerer?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego“, em duas vias devidamente preenchido, munido dos seguintes documentos:

1) Requerimento do Seguro-Desemprego

2) Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão

3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

4) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

5) Carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto

6) CPF

7) 03 (três) últimos contracheques

8) Comprovante de saque do FGTS

O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015,  com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

Seguro-Desemprego – Baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Assim que receber a documentação, 7 dias após a dispensa para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador pode acessar o Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br) e clicar em “Quero me cadastrar”, basta ir em “Já tenho um cadastro” e informar a senha de acesso.

Quem ainda não é registrado deve digitar dados pessoais, como CPF, nome e telefone, e responder a algumas perguntas sobre a vida laboral e previdenciária.

Uma vez com acesso à conta, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo.

Seguro-Desemprego: (67)3320-1316 / 3320-1408 (segunda a sexta, das 8 às 11h/das 13 às 17h).

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

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