Contato

Competências

I - elaborar e executar políticas públicas de Trabalho, Economia Solidária e Fomento ao Empreendedorismo, por meio de ações de fomento e apoio a novos Empreendimentos de Economia Solidária (EES), e a consolidação dos já existentes;

II - fomentar as cadeias e arranjos produtivos solidários, redes e outras formas de integração e cooperação;

III - elaborar programas, planos e projetos, objetivando a captação de recursos para a geração de trabalho e renda, conforme os princípios da Economia Solidária;

IV - promover formação em Economia Solidária, por meio de ações de capacitação (seminários e oficinas), bem como, de propostas para qualificação social e profissional dos empreendedores, de acordo com a demanda local/territorial, para atendimento na área de gestão de empreendimentos, de mercado e de novas tecnologias;

V - apoiar a divulgação dos produtos e/ou serviços dos Empreendimentos Econômicos Solidários do Estado;

VI - fomentar o acesso ao mercado dos produtos e/ou serviços dos Empreendimentos Econômicos Solidários, por meio de pontos fixos de comercialização, em regiões estratégicas do Estado;

VII - apoiar e incentivar a produção artesanal por meio da profissionalização do artesão, da implantação de projetos de qualificação técnica e empreendedora dos artesãos, do apoio à organização de eventos de comercialização de produtos artesanais, do fomento à inserção da produção artesanal nos mercados nacional e internacional, da implantação e do funcionamento de Casas de Comercialização de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul;

VIII - implementar o desenvolvimento social do Estado, por meio de políticas de fomento ao empreendedorismo, ao trabalho, emprego e renda;

IX - assessorar técnica e/ou financeiramente entidades públicas, organizações não governamentais, entidades privadas e organizações sociais, em ações de fomento ao empreendedorismo, de estímulo às formas associativas de produção ou prestação de serviços, que visem à criação de novas ocupações, à ampliação dos níveis de renda, ao reforço da organização comunitária, à promoção de melhorias sociais e econômicas e às condições de vida da população;

X - propor política de prazos, taxas e ajustes às Linhas de Microcrédito aos Mutuários;

XI - cadastrar, autorizar e liberar senha de acesso ao atendente dos postos de atendimento para cadastramento de proposta de microcrédito;

XII - estabelecer normas que regerão a constituição e a instalação do Comitê de Crédito, suas normas de funcionamento e as atribuições dos integrantes deste Comitê;

XIII - participar da contratação, da formalização, da publicidade e do acompanhamento dos contratos, convênios e parcerias firmadas, bem como da instrução de prestação de contas desses instrumentos, em conjunto com os setores financeiro, administrativo e jurídico;

XIV - elaborar minuta de ofícios, comunicações internas e correspondências nos assuntos correlatos as suas competências;

XV - realizar outras atividades correlatas.