| Tipo de Legislação | Publicação | Descritivo |
|---|---|---|
| Resolução | Resolução CETER nº 17, de 17 de dezembro de 2025 | Aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias de 2025, o ato “ad referendum” da Presidente do Conselho e autoriza a forma de publicação dos atos do CETER/MS. |
| Resolução | Resolução CETER nº 16, de 11 de setembro de 2025 | Art. 1º Aprovar, a inativação da Unidade de Atendimento/SINE no município de Jaraguari/MS, conforme registrado na Ata 07 da Reunião Ordinária, realizada em 08 de agosto de 2025, do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de MS – CETERMS, diante do atendimento ao critério estabelecido no inciso VIII do art. 18-U da Portaria MTP nº 4.197, de 18 de novembro de 2024. |
| Resolução | Resolução CETER nº 15, de 10 de setembro de 2025 | Art. 1º Aprovar, a mudança de endereço da Unidade de Atendimento/SINE no município de Guia Lopes da Laguna /MS, conforme registrado na Ata 007 realizada em 08 de agosto de 2025, do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de MS – CETERMS, diante do atendimento ao critério estabelecido no inciso VIII do art. 18-U da Portaria MTP nº 4.197, de 18 de novembro de 2024. |
| Resolução | Resolução CETER nº 14, de 18 de agosto de 2025 | Aprova O Plano de Ações de Serviços |
| Resolução | Resolução CETER nº 13, de 18 de agosto de 2025 | A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DE MATO GROSSO DO SUL (CETER/MS), no uso de suas atribuições, conforme determina o art.3e, § 2s da Lei ns 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6e, inciso Vll da Resolução CODEFAT ne 890, de 02 de dezembro de 2020, “ad referendum”, para fins de regularização; |
| Resolução | Resolução CETER nº 12, de 15 de agosto de 2025 | Art. 1º Aprovar, a abertura da Unidade de Atendimento/SINE no município de Brasilândia/MS, conforme registrado na Ata 07 da Reunião Ordinária, realizada em 08 de agosto de 2025, do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de MS – CETERMS, diante do atendimento ao critério estabelecido no inciso VIII do art. 18-U da Portaria MTP nº 4.197, de 18 de novembro de 2024. |
| Resolução | Resolução CETER nº 11, de 13 de agosto de 2025 | Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de atendimento do SINE, do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao Aditivo 2024-2025 proposto pela Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, no valor total de R$ 6.077.273,37, sendo distribuído para o exercício 2025 o valor de R$ 882.366,00 para o Custeio oriundos de Recursos Federais e R$ 20.000,00 de Contrapartida para Investimentos, do exercício de 2024 o valor de R$ 1.279.454,16 para Investimentos referente a Recursos Federais e de Contrapartida o valor de R$ 35.000,00 para Investimentos, somados ao valor de R$ 3.860.453,21, referente a saldos de Custeio e Investimentos de exercícios anteriores e a receber/2023 de Recursos Federais, e de rendimentos de aplicações financeiras disponibilizados até dezembro de 2024. |
| Resolução | Resolução CETER nº 10, de 18 de junho de 2025 | Art. 1º Aprovar a prorrogação, sob o aspecto técnico-financeiro, do Plano de Ações e Serviços, Plano da Qualificação Social e Profissional – Emenda Parlamentar 2022, referente ao exercício de 2024, Plano de Ação 00220820220003-006928, do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, até 31 de dezembro de 2025. O prazo é necessário para continuidade da inserção do Relatório de Gestão 2024 e para a possibilidade de utilização dos saldos remanescentes para pactuar novas ações. |
| Resolução | Resolução CETER nº 09, de 14 de maio de 2025 | Art. 1º Aprovar, a mudança de endereço da Unidade de Atendimento/SINE no município de Bataguassu /MS, conforme registrado na Ata 004 realizada em 08 de maio de 2025, do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de MS – CETERMS, diante do atendimento ao critério esta |
| Resolução | Resolução CETER nº 05, de 19 de fevereiro de 2025 | Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Relatório de Gestão da Qualificação Social e Profissional 2023, referente ao exercício de 2024, Plano de Ação 00220820230008-014784 do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela FUNDAÇÂO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL/FUNTRAB, estando em conformidade com as orientações do modelo constante do Portaria SPPE Nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Profissional, de que trata o art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, na qual: |