Tipo de Legislação Publicação Descritivo
Resolução Resolução CETER nº 10, de 18 de junho de 2025

Art. 1º Aprovar a prorrogação, sob o aspecto técnico-financeiro, do Plano de Ações e Serviços, Plano da Qualificação Social e Profissional – Emenda Parlamentar 2022, referente ao exercício de 2024, Plano de Ação 00220820220003-006928, do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, até 31 de dezembro de 2025. O prazo é necessário para continuidade da inserção do Relatório de Gestão 2024 e para a possibilidade de utilização dos saldos remanescentes para pactuar novas ações.

Resolução Resolução CETER nº 09, de 14 de maio de 2025

Art. 1º Aprovar, a mudança de endereço da Unidade de Atendimento/SINE no município de Bataguassu /MS, conforme registrado na Ata 004 realizada em 08 de maio de 2025, do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda de MS – CETERMS, diante do atendimento ao critério esta

Resolução Resolução CETER nº 08, de 19 de fevereiro de 2025

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Relatório de Gestão do Plano de Ações e Serviços – PAS ASSESSORAMENTO ESTATÍSTICO 2023, referente ao exercício de 2024, Plano de Ação 00220820230014-015815, do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL/FUNTRAB, estando em conformidade com Resolução N. 888, de 02 de Dezembro de 2020, e as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria ME nº 2893, de 10 de março de 2020, na qual:

Resolução Resolução CETER nº 07, de 19 de fevereiro de 2025

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Relatório de Gestão do Plano de Ações e Serviços – PAS ASSESSORAMENTO ESTATÍSTICO 2024, referente ao exercício de 2024, Plano de Ação 00220820240006-021625, do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL/FUNTRAB

Resolução Resolução CETER nº 06, de 19 de fevereiro de 2025

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Relatório de Gestão da Qualificação Social e Profissional – Emenda Parlamentar 2022, referente ao exercício de 2024, Plano de Ação 00220820220003-006928 do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela FUNDAÇÂO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL/FUNTRAB, estando em conformidade com as orientações do modelo constante do Portaria SPPE Nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Profissional, de que trata o art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, na qual:

Resolução Resolução CETER nº 05, de 19 de fevereiro de 2025

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Relatório de Gestão da Qualificação Social e Profissional 2023, referente ao exercício de 2024, Plano de Ação 00220820230008-014784 do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela FUNDAÇÂO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL/FUNTRAB, estando em conformidade com as orientações do modelo constante do Portaria SPPE Nº 1.881, de 02 de março de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Profissional, de que trata o art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, na qual:

Resolução Resolução CETER nº 04, de 19 de fevereiro de 2025

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Relatório de Gestão do Plano de Ações e Serviços – PAS Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, referente ao exercício de 2024, Plano de Ação 00220820240004-021614, do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL/FUNTRAB, estando em conformidade com Resolução N. 888, de 02 de Dezembro de 2020, e as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria ME nº 2893, de 10 de março de 2020, na qual:

Decreto Decreto “P” nº 289, de 15 de abril de 2024

Designar os representantes dos órgãos e das entidades, abaixo nominados, para exercer a função de membros do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, instituído pela Lei Estadual nº 5.415, de 16 de outubro de 2019, para mandato de 4 (quatros) anos, no período de 13 de abril de 2024 a 13 de abril de 2028, com efeitos a partir de 13 de abril de 2024.

Portaria Portaria “P” FUNTRAB nº 99/23 de 15 de junho de 2023

Revogar a portaria abaixo relacionada, que designou a servidora lotada na Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul/FUNTRAB, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 01 de junho de 2023.

Decreto Decreto “P” nº 803, de 6 de junho de 2023

Designar os representantes dos órgãos e das entidades, abaixo nominados, para exercer a função de membros do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, instituído pela Lei Estadual nº 5.415, de 16 de outubro de 2019, para mandato até 13 de abril de 2024, conforme especificação constante do quadro, para fins de regularização: