Campo Grande (MS) – Nesta sexta-feira (19.05) O diretor-presidente da Fundação do Trabalho de MS (Funtrab) Ademar Silva Júnior e o CETER-MS (Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do MS) realizaram a 3ª reunião do conselho nesse ano.
A pauta foi a aprovação do Plano de Ações e Serviços (PAS-SINE 2023) do bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), referente ao exercício de 2023, do Estado de Mato Grosso do Sul, proposto pela Funtrab.
A Funtrab trabalha por meio de parceria tripartite com o Ministério do Trabalho Emprego e Renda (MTE), Prefeituras e Governo do Estado, com 33 agências públicas de empregos em MS que faz parte da rede de unidades de atendimentos do SINE.
O PAS é para gestão e manutenção da rede de unidades, no intuito dos recebimentos de recursos federais, via transferência Fundo a Fundo, FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) sendo a Funtrab o ente recebedor, tendo o Fundo vinculado FET-MS (Fundo Estadual do Trabalho de MS).
A reunião aconteceu de forma híbrida (presencial e online) por meio do aplicativo Google Meeting) e contou com a participação dos membros do CETER-MS, e da Funtrab, o diretor-executivo, Paulo Edison Machado, a coordenadora do trabalho, Luciana Azambuja, assessora de gabinete Tábatha Fiorini, e a coordenadora de finanças, Andrea Paula Moreira.
PAS SINE
O modelo do Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – SINE, para o bloco de serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento, é o instrumento de planejamento, elaborado pelo ente parceiro e aprovado pelo respectivo Conselho com detalhamento das metas de resultado a serem alcançadas ao longo do exercício.
O PAS deve ser preenchido, em meio eletrônico, na plataforma TransfereGov.br, deve informar a estratégia a ser adotada pelo ente parceiro para a disponibilização da oferta básica integrada no âmbito do SINE, bem como para o alcance das metas de resultado, deve conter a proposta de aplicação dos recursos a serem transferidos pela União e dos recursos alocados pelo ente no respectivo fundo do trabalho. A aprovação por parte do conselho, o qual deve estar credenciado junto ao MTE, nos termos da Resolução do Codefat, deve se basear em análise dos aspectos técnico-financeiros do PAS.
CETER/MS – Tem por finalidade estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de trabalho, emprego e renda no Estado de Mato Grosso do Sul. O Conselho é constituído de forma tripartite e paritária, composto por membros titulares e igual número de suplentes, sendo: quatro membros representantes do Poder Público, indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades(Funtrab, Semagro, SED, SRTE/MS; quatro membros representantes dos trabalhadores, indicados pelos titulares das organizações(CUT/MS, Fetracom/MS, Fetagri/MS e FTI/MS) e quatro membros representantes dos empregadores, indicados pelos titulares das organizações (Famasul, Fecomércio, Fiems).