Campo Grande (MS) – Nesta sexta-feira(19.06), foi publicado no Diário Oficial do Estado, página 47, a portaria que determina a utilização de máscaras de proteção na Funtrab e nas Casas do Trabalhador durante o período de emergência da Covid-19.
A Portaria orienta quando os servidores estiverem em atendimento presencial, manter a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas e evitar contato físico.
A decisão de tornar o uso obrigatório foi motivada pelo aumento no número de casos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Mesmo tendo os menores índices de contaminados e mortes do país, os levantamentos mostram que a população não está respeitando o distanciamento social e que, nos últimos 30 dias, os casos confirmados no Estado cresceram sete vezes. Até ontem (18.6), Mato Grosso do Sul já tinha mais de 4,2 mil casos confirmados e 39 mortes.
A exigência do equipamento de proteção também vale para órgãos e entidades públicos estaduais. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com o decreto do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende publicado hoje, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local.
Cláudia Yuri(Fundação do Trabalho de MS)