ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
A propósito da “Nota de Repúdio à FUNTRAB”, tornada pública pelo Fórum Estadual de Economia Solidária de Mato Grosso do Sul, em face de questões que envolvem o uso do prédio da Rua Marechal Rondon, Centro de Campo Grande, ocupado pela Central de Comercialização de Economia Solidária (CCES/MS), a direção da FUNTRAB presta os seguintes esclarecimentos:
1. O referido edifício não faz parte do patrimônio da FUNTRAB, pertencendo a outro órgão do governo, sendo inclusive objeto de requisição pela administração estadual.
2. Em função de entendimentos e tratativas que vem se desenvolvendo ao longo de muitos anos, esse edifício foi cedido para uso à FUNTRAB, e, em função disso, vem sendo na prática ocupado pelas organizações da Economia Solidária, com quem a FUNTRAB mantém também um longo relacionamento.
3. Sucede que, em face da situação jurídica e patrimonial do referido edifício (que na realidade será incorporado ao patrimônio da AGEPREV, a agência de previdência dos servidores estaduais, constituindo, portanto, parte dos ativos daquela agência), a direção da FUNTRAB foi instada a regularizar toda a situação, tendo em vista que, dentre outras questões a resolver, está a cessação, já há mais de dois anos, dos vínculos conveniais entre a FUNTRAB e as entidades da Economia Solidária, não havendo mais, portanto, base jurídica para a ocupação do prédio pelas referidas entidades, estando pois a ocupação irregular.
4. Nesse sentido, e com o intuito de resolver satisfatoriamente essa situação, a direção da FUNTRAB vem mantendo entendimentos com a CCES/MS já há alguns meses, não somente em torno da regularização jurídica das relações dessas entidades com a FUNTRAB, mas em face de novas situações surgidas, como a intenção do governo estadual de abrigar ali também, não só pela questão do espaço físico mas pela convergência dos temas, alguns órgãos estaduais voltados para o atendimento aos grupos sociais mais vulneráveis.
5. Importante mencionar que em 14/10/2021 a Funtrab se reuniu com o Fórum Estadual de Economia Solidária, juntamente com a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, e inclusive esta última reunião foi veiculada na rede social da Fundação; Ademais, as tratativas sobre a regularização do uso do espaço iniciaram em 26 de outubro de 2020, em reunião também realizada com o grupo no Prédio da Funtrab; Portanto, não procede a alegação da CCES/MS de que não existe diálogo com a FUNTRAB.
6. Temos nossos limites, jurídicos e administrativos, e nas nossas conversações com a CCES/MS temos exposto com clareza essas limitações, porém, dentro da visão de que “dialogar”, para alguns grupos, significa “atenda-se a todos os nossos interesses”, não temos tido sucesso.
7. Ainda sob este enfoque, um dos limites que pairam acerca do uso do espaço, é a conformidade ao Decreto Estadual nº 12213/2006, que em seu art. 2º prevê que a Central de Comercialização da Economia Solidária funcionará nas dependências da Funtrab, cujo titular negociará com o grupo, os termos e regras de utilização do espaço físico do pavimento térreo do prédio localizado na Rua Marechal Candido Mariano Rondon, 1500, região central de Campo Grande;
A solicitação para a liberação do mezanino e piso superior, é perfeitamente cabível, uma vez que o próprio Decreto estabelece que a Funtrab é a responsável por negociar as regras de uso; Nessa senda, em conformidade ao disposto no art. 2º, § 2º, inciso I do Decreto 12213/2006, as regras de utilização do espaço físico, serão formalizadas mediante termo de permissão de uso, a ser celebrado entre a Funtrab e a entidade representativa dos empreendedores da economia solidária.
Não obstante, é de conhecimento da CCES/MS que a ocupação por parte deles está irregular, diante ausência de termo vigente; Além disso, o dispositivo faz menção apenas ao uso do pavimento térreo, corroborando para o uso das atribuições legais da Funtrab que está agindo pautada no dispositivo legal já mencionado, sem qualquer arbitrariedade.
Destarte, não há o que se falar em “desapropriação ou desmonte”, haja vista a observância à razoabilidade e proporcionalidade, considerando que o grupo continuará utilizando o espaço térreo, portanto, que seja regularizada a situação jurídica do imóvel entre a FUNTRAB e a AGEPREV e posteriormente da FUNTRAB juntos a CCES/MS.
8. Todavia, vamos continuar, como sempre, inteiramente abertos ao diálogo, e com certeza encontraremos uma solução equilibrada, que concilie os diversos interesses envolvidos, sempre tendo como norte a preservação e o melhor atendimento ao interesse público.
MARCOS HENRIQUE DERZI WASILEWSKI
Diretor-presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul(FUNTRAB)