O Conselho é um órgão ou instância colegiada, de caráter permanente e deliberativo, constituídos de forma tripartite e paritária, compostos de no mínimo 9 (nove) e no máximo 18 (dezoito) membros, em igual número de trabalhadores, de empregadores e do governo. O Conselho foi instituído pela Lei Estadual nº 5.415, de 16 de outubro
Ao Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul (CETER/MS), compete:
O CETER/MS é constituído de forma tripartite e paritária, por representantes de trabalhadores, empregadores e do Poder Público, para mandato de 4 (quatro) anos, com a seguinte representatividade:
Poder Público:
Fundação de Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB/MS); Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC); Secretaria de Estado de Educação (SED); Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/Ministério da Economia (SRTE/ME)
Trabalhadores:
Central Única dos Trabalhadores (CUT/MS); Federação dos Empregados no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul (FETRACOM/MS); Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso do Sul (FETAGRI/MS); Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FTI/MS);
Empregadores:
Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL); Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul (FECOMÉRCIO); Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FIEMS); Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (AMAS).
Secretária Executiva: Andréa Sumiko Mishima
Telefone: 3320-1331
E-mail: amishima@funtrab.ms.gov.br