Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
FUNTRAB
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Missão e Valores
    • Estatuto e Regimento
    • Legislação
    • Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda
  • Serviços
    • Todos os Serviços
    • Formulário para cadastro de vaga
    • Carteira de Trabalho
    • Seguro Desemprego
    • Psicologia do Trabalho
    • Serviço Social do Trabalho
    • Atendimento ao Empregador
    • Intermediação
  • Programas e Projetos
    • Programa Conectando Talentos
    • Qualificação Profissional
    • FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL (FET/MS)
  • Agenda
  • Informativos
    • Boletim Mercado de Trabalho
    • Observatório do Trabalho
    • Painéis do Mercado de Trabalho
  • Fale Conosco
    • Localidades
    • Contato
‹ Voltar

Lei 150/2015 regulamenta direitos dos domésticos

  • 03 jun 2015
  • Categorias:Geral
  • Compartilhar:

O Diário Oficial da União publicou ontem terça-feira (02) a Lei 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a medida regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC 72, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, a previsão do trabalho parcial, a jornada de 12×36, visando atender o trabalho dos cuidadores, e ainda o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens.

“A sanção da nova lei dos domésticos é o reconhecimento de uma categoria de trabalhadores de suma importância para o mercado de trabalho. Essa categoria, antes da promulgação da PEC 72, sequer tinha acesso a direitos básicos já garantidos aos demais trabalhadores”, avaliou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, ao pontuar que essa categoria passou a contar com a jornada de trabalho, o repouso semanal remunerado, o pagamento por hora extra, adicional noturno, o seguro-desemprego, as férias remunerada, a licença à gestante, licença paternidade e a aposentadoria.

A contribuição dos patrões para a Previdência caiu de 12% para 8%. Para o FGTS, a alíquota será de 8%, com o recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.

“Estamos convocando para os dias 11 e 12 de junho a reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia para agilizar a implementação dessa conquista”, anunciou Manoel Dias.

A Lei veda o trabalho a menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais e a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.

Os patrões terão prazo de até 120 dias, a partir da publicação, para cumprir as novas regras. Para tanto, a nova legislação instituiu o regime unificado de pagamentos de tributos e encargos do empregador doméstico, o Simples Doméstico.  Outra novidade é o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM), destinado ao parcelamento dos débitos do empregador doméstico com INSS vencidos até 30 de abril de 2013.

Assessoria de Imprensa/MTE

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL

Rua 13 de Maio 2773
Centro - Campo Grande | MS
CEP: 79002-351

MAPA

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital