Diretor-presidente da Funtrab é empossado como vice-presidente do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Campo Grande (CTER/CG)

  • Publicado em 24 nov 2020 • por tmotta@fazenda.ms •

  • Nosso dever como agência pública tem como prioridade o trabalhador

    Campo Grande (MS) – Nesta terça-feira (24.11), foram empossados os membros do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Campo Grande (CTER/CG), como vice-presidente o diretor-presidente da Fundação do Trabalho de MS (Funtrab), Marcos Derzi,  e a suplente Rosália Aparecida Ferreira. Como titular da bancada de Governo, Marcos irá acompanhar de perto as ações dentro das políticas públicas voltadas para os trabalhadores.

    O evento ocorreu por meio de videoconferência, com a participação do Prefeito, Marcos Trad, a responsável pelo CTER/CG é a Fundação Social do Trabalho (Funsat), que tem por finalidade aprovar e acompanhar a política municipal de trabalho, emprego e renda, para que esteja em concordância com as políticas públicas nacionais, dentre outras ações.

    “Nosso dever como agência pública tem como prioridade o trabalhador, e o CTER/CG existe exatamente com essa finalidade, e deve buscar recursos para atender as demandas do trabalhador”, destaca Derzi.

    DECRETO n. 14.472, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020:

    Art. 3º O Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Campo Grande (CTER/CG-MS), será constituído de forma tripartite e paritária e será composto por 9 (nove) membros titulares, e igual número de suplentes representantes dos trabalhadores, dos empregados e do governo, sendo:

    I – um da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (FUNSAT), representando o Poder Público Municipal;

    II – um da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), representando o Poder Público Estadual;

    III – um da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), representando o Poder Público Federal;

    IV – três das entidades ou organizações da sociedade, representando os empregadores; e

    V – três das entidades ou organizações da sociedade, representando os trabalhadores.

    • 1º Os representantes titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas entidades ou organizações.
    • 2° Caberá ao Poder Executivo na esfera Federal, Estadual e Municipal indicar seus representantes

    .§ 3° O mandato de cada representante será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

    • 4° Os conselheiros titulares e suplentes, representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (DIOGRANDE)

    .§ 5° O ato legal de nomeação dos membros do Conselho deverá conter o nome completo dos conselheiros, situação de titularidade ou suplência, a indicação dos segmentos por eles representados e o respectivo período de vigência do mandato.

    • 6° A primeira composição dos representantes dos trabalhadores e dos empregados do Conselho será formada a partir de convite do Diretor-Presidente da FUNSAT às entidades ou organizações da sociedade.
    • 7° A substituição desses integrantes será realizada por meio de chamamento público, ao final do respectivo mandato ou a qualquer tempo.
    • 8° Pela atividade exercida no Conselho, os membros titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício.

    Art. 4º O Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Campo Grande (CTER/CG-MS) terá a seguinte estrutura

    :I – Plenário

    ;II – Presidência e Vice-Presidência; e

    III – Secretaria-Executiva.

    CAPÍTULO III

    Da Presidência e da Vice-Presidência

    Art. 5º A presidência e a vice-presidência do Conselho serão eleitas por maioria absoluta de votos dos seus membros, para o mandato de 2 (dois) anos e será alternada entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, sendo vedada a recondução para período consecutivo

    .§ 1° A eleição da presidência e da vice-presidência do Conselho deverá ser formalizada mediante deliberação do colegiado, publicada no Diário Oficial de Campo Grande (DIOGRANDE).

    • 2° No caso de vacância da presidência, caberá ao colegiado realizar eleição de um novo Presidente, para completar o mandato do antecessor, dentre os seus membros, garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a continuidade da atuação do vice-presidente até o final do seu mandato.

    .Art. 6° Cabe ao Presidente do CTER/CG-MS:

    I – presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar;

    II – representar o Conselho para todos os efeitos legais pertinentes;

    III – dirigir os trabalhos do Conselho e responsabilizar-se pela correta condução, coordenação, e praticar todos os atos de gestão necessários ao seu funcionamento; IV – emitir voto de qualidade nos casos de empate;

    V – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.

     

    Com informações: Diogrande

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