Nosso dever como agência pública tem como prioridade o trabalhador
Campo Grande (MS) – Nesta terça-feira (24.11), foram empossados os membros do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda de Campo Grande (CTER/CG), como vice-presidente o diretor-presidente da Fundação do Trabalho de MS (Funtrab), Marcos Derzi, e a suplente Rosália Aparecida Ferreira. Como titular da bancada de Governo, Marcos irá acompanhar de perto as ações dentro das políticas públicas voltadas para os trabalhadores.
O evento ocorreu por meio de videoconferência, com a participação do Prefeito, Marcos Trad, a responsável pelo CTER/CG é a Fundação Social do Trabalho (Funsat), que tem por finalidade aprovar e acompanhar a política municipal de trabalho, emprego e renda, para que esteja em concordância com as políticas públicas nacionais, dentre outras ações.
“Nosso dever como agência pública tem como prioridade o trabalhador, e o CTER/CG existe exatamente com essa finalidade, e deve buscar recursos para atender as demandas do trabalhador”, destaca Derzi.
DECRETO n. 14.472, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020:
Art. 3º O Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Campo Grande (CTER/CG-MS), será constituído de forma tripartite e paritária e será composto por 9 (nove) membros titulares, e igual número de suplentes representantes dos trabalhadores, dos empregados e do governo, sendo:
I – um da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande (FUNSAT), representando o Poder Público Municipal;
II – um da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), representando o Poder Público Estadual;
III – um da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), representando o Poder Público Federal;
IV – três das entidades ou organizações da sociedade, representando os empregadores; e
V – três das entidades ou organizações da sociedade, representando os trabalhadores.
- 1º Os representantes titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas entidades ou organizações.
- 2° Caberá ao Poder Executivo na esfera Federal, Estadual e Municipal indicar seus representantes
.§ 3° O mandato de cada representante será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
- 4° Os conselheiros titulares e suplentes, representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial de Campo Grande (DIOGRANDE)
.§ 5° O ato legal de nomeação dos membros do Conselho deverá conter o nome completo dos conselheiros, situação de titularidade ou suplência, a indicação dos segmentos por eles representados e o respectivo período de vigência do mandato.
- 6° A primeira composição dos representantes dos trabalhadores e dos empregados do Conselho será formada a partir de convite do Diretor-Presidente da FUNSAT às entidades ou organizações da sociedade.
- 7° A substituição desses integrantes será realizada por meio de chamamento público, ao final do respectivo mandato ou a qualquer tempo.
- 8° Pela atividade exercida no Conselho, os membros titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício.
Art. 4º O Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Campo Grande (CTER/CG-MS) terá a seguinte estrutura
:I – Plenário
;II – Presidência e Vice-Presidência; e
III – Secretaria-Executiva.
CAPÍTULO III
Da Presidência e da Vice-Presidência
Art. 5º A presidência e a vice-presidência do Conselho serão eleitas por maioria absoluta de votos dos seus membros, para o mandato de 2 (dois) anos e será alternada entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, sendo vedada a recondução para período consecutivo
.§ 1° A eleição da presidência e da vice-presidência do Conselho deverá ser formalizada mediante deliberação do colegiado, publicada no Diário Oficial de Campo Grande (DIOGRANDE).
- 2° No caso de vacância da presidência, caberá ao colegiado realizar eleição de um novo Presidente, para completar o mandato do antecessor, dentre os seus membros, garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a continuidade da atuação do vice-presidente até o final do seu mandato.
.Art. 6° Cabe ao Presidente do CTER/CG-MS:
I – presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar;
II – representar o Conselho para todos os efeitos legais pertinentes;
III – dirigir os trabalhos do Conselho e responsabilizar-se pela correta condução, coordenação, e praticar todos os atos de gestão necessários ao seu funcionamento; IV – emitir voto de qualidade nos casos de empate;
V – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
Com informações: Diogrande