Campo Grande (MS) – Quem atua na economia solidária, agricultura familiar e outros movimentos ligados a esse segmento, sua chance de se tornar um especialista na área chegou, a Fundação do Trabalho de MS (Funtrab) em parceria com a Universidade Federal de MS (UFMS), estão com inscrições abertas no Edital Nº 358/2022 (Proerce/UFMS(https://obcoop.ufms.br/edital-de-divulgacao-do-processo-seletivo-para-ingresso-no-curso-de-especializacao-de-agentes-locais-de-trabalho-emprego-e-renda/ , e no Edital de Chamamento Funtrab Nº 01/2022, as inscrições podem ser efetuadas até o dia 06 de janeiro de 2023. Confira os Editais no Diário Oficial de MS (DOE), das páginas 89 a 93.
Confira os editais:
EDITAL_358__PROECE_RTR__n_358__de_01_12_2022
EDITAL DE CHAMAMENTO FUNTRAB N. 01/2022
Pelo presente Edital de Chamamento, a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB) torna público
que, como produto de convênio firmado com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), para implementação do Programa
de Desenvolvimento da Economia Solidária (PRODES) , descrito resumidamente no Anexo I deste Edital, está
aberto um processo seletivo para identificação, escolha e preenchimento das primeiras 50 (cinquenta) vagas, de
um total geral de 142 (cento e quarenta e duas) previstas no projeto, no curso, a nível de especialização, para
formação e capacitação de Agentes Locais de Trabalho, Emprego e Renda (ALTER), os quais atuarão nas suas
respectivas regiões de origem.
Os candidatos a essas primeiras 50 vagas deverão possuírem as seguintes características:
1 – Serem residentes e domiciliados nos municípios integrantes das seguintes regiões do Estado de Mato Grosso
do Sul:
1.1 – Região de Campo Grande (13 vagas): Bandeirantes, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti,
Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolância e Terenos
1.2 – Região da Grande Dourados (08 vagas): Dourados, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul,
Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Maracaju, Rio Brilhante e Vicentina.
1.3 – Região do Bolsão (08 vagas): Três Lagoas, Agua Clara, Aparecida do Taboado, Brasilândia, Cassilândia,
Chapadão do Sul, Inocência, Paraíso das Aguas, Paranaíba, Santa Rita do Pardo e Selvíria.
1.4 – Região do Pantanal (05 vagas): Corumbá, Anastácio, Aquidauana, Ladário e Miranda.
1.5 – Região Sul-Fronteira (08 vagas): Ponta Porã, Amambaí, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia,
Laguna Carapã, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru.
1.6 – Região Leste (02 vagas): Nova Andradina, Anaurilância, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Ivinhema,
Novo Horizonte e Taquarussu
1.7 – Região Cone Sul (02 vagas): Naviraí, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti e Mundo Novo.
1.8 – Região Norte (02 vagas): São Gabriel do Oeste, Alcinópolis, Camapuã, Costa Rica, Coxim, Figueirão,
Pedro Gomes, Rio Negro e Rio Verde de Mato Grosso.
1.9 – Região Sudoeste (02 vagas): Jardim, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Guia Lopes, Nioaque,
Porto Murtinho
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2 – Manterem vínculo empregatício com as prefeituras ou com a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul
(FUNTRAB), através de suas unidades regionais, situadas nessas nove regiões, exercendo preferencialmente funções compatíveis com as políticas públicas de trabalho, emprego e renda.
3 – Serem formalmente indicados e inscritos pelas prefeituras municipais e/ou unidades regionais da Fundação
do Trabalho (FUNTRAB) dessas nove regiões, mediante preenchimento do formulário de inscrição de Anexo II,
com cópias anexas da documentação comprobatória solicitada, e envio em arquivos PDF para o e-mail prodes@
funtrab.ms.gov.br, no período de 07 de dezembro a 06 de janeiro de 2023, impreterivelmente, devendo a indicadora garantir os meios para o seu candidato indicado e aprovado comparecer às atividades do curso.
4 – Estarem compatíveis com as exigências do Edital de Classificação da UFMS, de Anexo III
5 – Para os candidatos que forem declarados selecionados pela UFMS, a FUNTRAB emitirá a Carta de Anuência
após o término do prazo de recursos e aprovação da lista final de classificados pela UFMS, em 27 de janeiro de
2023, conforme modelo de Anexo IV deste Edital de Chamamento.
6 – Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas, no prazo máximo de vinte (20) dias após o início do
curso, poderá ser emitida carta complementar de anuência, de acordo com a sequência da lista de candidatos
habilitados no processo seletivo.
7 – Para esclarecimento de dúvidas e eventuais solicitações de informações complementares, a FUNTRAB disponibiliza o seguinte telefone: (67) 3320-1345 (Coordenadoria do Trabalho)
Campo Grande, 07 de dezembro de 2022
a) COMISSÃO DE GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO DO PRODES
ANEXOS
ANEXO I
RESUMO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA
PORTARIA FUNTRAB/MS NORMATIVA N.º 001/22, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Diretor-Presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o item IV do Art. 11 e art. 20 do Decreto no. 13.827, de 3 de dezembro de 2013, e considerando
a necessidade e conveniência de organizar e promover, de forma sistemática e permanente, a geração, aplicação,
implementação e desenvolvimento de atividades e projetos vinculados à Economia Solidária, nas diversas regiões
do Estado de Mato Grosso do Sul, onde atua a Fundação do Trabalho.
R E S O L V E:
Art. 1º – Instituir o Programa de Desenvolvimento da Economia Solidária (PRODES) da Fundação do Trabalho de
Mato Grosso do Sul (FUNTRAB), com a finalidade de promover o desenvolvimento socioeconômico das diversas
regiões do Estado de Mato Grosso do Sul, através, dentre outras, das seguintes ações:
I – Estudo, planejamento, geração e implementação de atividades e projetos destinados à promoção e fomento
do desenvolvimento socioeconômico nas diversas regiões do Estado de Mato Grosso do Sul, com base no apoio
técnico, financeiro, institucional e operacional aos micros e pequenos empreendimentos e empreendedores regionais e locais.
II – Estímulo, fomento e apoio ao cooperativismo, como forma de fortalecer e propiciar meios de crescimento ao
conjunto de micros e pequenos negócios e empreendimentos regionais e locais.
III – Criar mecanismos permanentes de formação, qualificação, treinamento e especialização aos micros e pequenos produtores e empreendedores regionais e locais, com base na cooperação com organizações como o Sistema
S e as universidades públicas e privadas.
IV – Estimular, apoiar e fomentar a geração de pequenos negócios e empreendimentos vinculados ao perfil econômico de cada uma das regiões do Estado de Mato Grosso do Sul.
V – Estudar e aplicar formas de capacitar os micros e pequenos empreendimentos e negócios para tornarem-se
fornecedores regulares às compras governamentais regionais e locais, em especial às relacionadas à merenda
escolar e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
VI – Estimular, apoiar e fomentar a adoção de novas tecnologias, que melhorem a produtividade e qualidade da
produção de bens e serviços pelos micros e pequenos empreendedores.
VII – Fazer chegar aos micros e pequenos empreendedores o acesso ao crédito e microcrédito, como forma de
estimular os investimentos produtivos nas diversas regiões do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. – Para a condução e gestão do Programa de Desenvolvimento da Economia Solidária (PRODES), e sua
aplicação a todas as regiões do Estado de Mato Grosso do Sul, a FUNTRAB promoverá a reorganização e reestruturação da Coordenação da Economia Solidária, assim como o seu entrosamento e articulação com todas as
unidades regionais da Fundação, em especial aquelas situadas nas cidades-polo de cada uma das nove regiões
do estado.
Art. 3º. – Caberá à Coordenação da Economia Solidária:
a) Agir para organizar as parcerias com as demais secretarias e órgãos do governo estadual, prefeituras municipais, sistema S, universidades e demais órgãos e organizações de interesse para implementação do Programa de
Desenvolvimento da Economia Solidária;
b) Apoiar a estimular as Unidades Regionais da FUNTRAB a se qualificarem e atuarem como centros de referência
regionais da aplicação do Programa de Desenvolvimento da Economia Solidária (PRODES);
c) Implementar, com o apoio das prefeituras municipais e das unidades regionais da FUNTRAB, em especial as
das cidades-polo das diversas regiões, processo seletivo de profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, para atuar
como Agentes Locais de Trabalho, Emprego e Renda (ALTER), para implementação do PRODES;
d) Organizar, com as organizações de ensino e de formação profissional, a seleção, formação, habilitação técnica,
acompanhamento e avaliação dos ALTER para implementação do PRODES nas diversas regiões;
e) Capacitar e treinar os agentes regionais e locais nas operações do PRODES, com utilização de recursos digitais,
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tais como a identificação e captação de vagas de emprego através de visitas periódicas às empresas regionais e
locais, identificação de potenciais tomadores de microcrédito, procedendo ao seu cadastramento e acompanhamento, identificação de oportunidades de negócios para os micros e pequenos empreendedores, dentre outras
habilidades;
f) Atuar para fazer chegar às diversas regiões do estado a oferta de microcrédito, através da extensão do
Programa Estadual de Microcrédito, e capacitação dos agentes para sua implementação;
g) Estimular e apoiar tecnicamente o cooperativismo entre os micros e pequenos empreendedores das diversas
regiões do Estado, em especial nos temas vinculados à adoção de novas tecnologias e práticas profissionais, com
vistas ao aumento da produtividade e da qualidade de produtos e serviços.
Art. 4º. – A Coordenação do PRODES dará destaque especial às atividades e projetos voltados aos produtores
rurais familiares, em face de sua importância para o desenvolvimento socioeconômico regional e local, como geradores de emprego
§ 1º. – A Coordenação do PRODES esimulará a organização do produtore rurai familiare da divera regiõe do esado,
em cooperativa, com visa à maior capacidade de produção, comercialização, aborção de nova tecnologia, captação de
recuro para invesimento e outra vantagen oferecida pelo cooperativimo.
§ 2º. – A Coordenação do PRODES promoverá meio de ajusar e alinhar a capacidade produtiva do produtore rurai familiare
da divera regiõe à demanda cativa repreentada pelo programa de merenda ecolar e pelo Programa de Aquiição de
Alimento (PAA).
Art. 5º. – Caberá à Coordenação do PRODES propor a regulamentação detalhada do programa, a ser baixada por
ato complementar da presidência da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul.
Art. 6º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 5 de setembro de 2022.
Marcos Henrique Derzi Wasilewski
Diretor-Presidente/FUNTRAB
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE AGENTE LOCAL DE TRABALHO
EMPREGO E RENDA (ALTER)
DADOS DO CANDIDATO
Nome Completo
CPF (anexar cópia em PDF)
RG (anexar cópia em PDF)
Endereço Residencial (juntar comprovante em PDF)
Formação (Graduação e demais cursos – juntar diplomas ou certificados
em PDF)
VINCULO EMPREGATÍCIO
Empregador
CNPJ
Tipo de Vínculo (juntar comprovante em PDF)
Cargo e Função
Carga Horária
Local de atuação
DECLARAÇÕES
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Declarações do Candidato
Declaro que tomei conhecimento e aceito integralmente as regras e
condições do presente Edital de Chamamento.
Declaro que, na hipótese de ser selecionado e classificado pela UFMS,
de acordo com o Edital de Classificação da universidade federal, para
o curso de especialização de Agente Local de Trabalho, Emprego e
Renda, comprometo-me a participar integralmente do referido curso
durante o período de sua duração, com um mínimo de 90% (noventa
por cento) de frequência às atividades presenciais e à distância, apurada mensalmente, sob pena de exclusão e não-certificação.
Declaro, outrossim, que me comprometo a, encerrado o curso com
sucesso, permanecer no exercício das atribuições de ALTER por pelo
menos 36 meses, contados da data da emissão do certificado de especialização, vinculado à minha entidade indicadora e empregadora.
Declarações da Entidade
Empregadora Indicadora
Declaramos que tomamos conhecimento e aceitamos integralmente
as regras e condições do presente Edital de Chamamento.
Declaramos que realizamos a presente indicação e inscrição do candidato em face de identificarmos compatibilidade entre sua formação, cargo e funções com as futuras atividades como Agente Local de
Trabalho, Emprego e Renda.
Declaramos que, uma vez classificado e aceito para o referido curso,
e concluído o mesmo com sucesso, nos comprometemos a preservar
o vínculo empregatício do candidato por pelo menos mais 36 meses,
contados da data da emissão do certificado de especialização.
ANEXO III
EDITAL DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
O Edital de Seleção para o curso PROALTER, foi publicado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
(UFMS),
disponível desde 01 de dezembro de 2022 no site da UFMS, que pode ser acessado através do link abaixo:
ANEXO IV
CARTA DE ANUÊNCIA
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Pela presente Carta de Anuência, a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do
Sul (FUNTRAB), através de sua Comissão de Governança e Participação do
PRODES, em face da classificação e aceitação formal dos candidatos abaixo
relacionados pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, declara anuir
e concordar com a referida decisão, que se insere explicitamente dentro das
regras do Edital de Chamamento FUNTRAB no. 01/2022
REGIÃO ENTIDADE
EMPREGADORA
CANDIDATO CPF CLASSIFICAÇÃO
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