Representantes de mais de 40 empresas pendentes do cumprimento da cota legal de aprendizagem participaram de uma audiência coletiva no município de Corumbá. A iniciativa foi organizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), no intuito de corrigir o desequilíbrio entre as potenciais vagas disponíveis no mercado e a real quantidade de jovens admitidos na condição de aprendiz.
Até o dia 11 de setembro, esses empresários notificados para comparecer à audiência deverão comprovar, perante a fiscalização do Trabalho, a regularização do cumprimento da cota legal de aprendizagem.
Presidindo o encontro, a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, lembrou a importância de se observar a condição peculiar da pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. E reforçou a necessidade de uma maior articulação entre os representantes das entidades que oferecem formação metódica-profissional dos jovens aprendizes e empresários locais pendentes do cumprimento da cota obrigatória, para mapeamento e fomento de oportunidades.
“Para além da obrigação legal, estamos aqui para esclarecer o que está ocorrendo em Corumbá e que pode impulsionar a forma de tratamento da empregabilidade para a juventude dessa cidade. A maior missão do Ministério Público do Trabalho é promover links virtuosos, permitindo que adolescentes e jovens em busca de uma colocação profissional possam chegar a boas oportunidades”, sublinhou Arosio.
A procuradora-chefe e titular regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) também destacou o programa Jovem Aprendiz, uma iniciativa inédita em desenvolvimento no município de Corumbá que envolve o MPT-MS, a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, a Funtrab (Fundação do Trabalho de MS) e o Senac.
Conforme explicou Cândice Arosio, o programa propõe um novo modelo de trabalho que traz vantagens para todos os participantes, ao aliar conhecimentos teóricos e práticos em uma primeira experiência profissional. “Trata-se de uma parceria que facilita a escolha e a seleção desses jovens que almejam ser aprendizes, possibilitando que eles alcancem espaços que não teriam acesso se nós não os ajudássemos”, ponderou.
Obrigação legal
Ao se dirigir para uma plateia de potenciais empregadores, o auditor-fiscal do Trabalho Paulo Roberto Marini apresentou um histórico da legislação sobre o tema e alertou que a fiscalização do Trabalho não tem o condão de negociar nem flexibilizar o cumprimento da cota obrigatória da aprendizagem profissional. Ele também ressaltou as penalidades aplicadas às empresas em descompasso com a lei.
“O dossiê que acompanha a notificação que vocês receberam informa a cota que a empresa deve cumprir e aponta o número de aprendizes contratados. Caso não ocorra o preenchimento das vagas obrigatórias por lei, os estabelecimentos ficam sujeitos à lavratura de autos de infração, que são encaminhados ao Ministério Público do Trabalho. Este poderá propor a assinatura de termo de ajustamento de conduta ou, ainda, ajuizar ação civil pública em face dessas empresas”, advertiu Marini.
A audiência coletiva realizada no último dia 27 consiste no desdobramento do projeto Políticas Públicas, desenvolvido pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista da Coordinfância do MPT-MS, que busca verificar as ações de combate ao trabalho infantil e de inserção de adolescentes no mercado laboral em Corumbá.
Quem tem direito
A aprendizagem profissional é uma relação triangular, envolvendo o aprendiz, a entidade formadora e a empresa, cada um com suas responsabilidades. A Lei nº 10.097/2000 determina que estabelecimentos de qualquer natureza, com sete ou mais empregados, estão obrigados a reservar entre 5% e 15% de suas vagas, cujas funções demandem formação profissional, para alocação de aprendizes. Para microempresas e empresas de pequeno porte, a contratação é facultativa.
Para serem admitidos como aprendizes, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos incompletos, exceto no caso das pessoas com deficiência, para as quais não se aplica o limite de idade. Também precisam estar cursando ou devem ter concluído o ensino fundamental ou médio, e estar inscrito em programa de aprendizagem.
Além do conhecimento para o exercício de um ofício, os jovens têm registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebem salário mínimo hora, férias, 13º salário proporcional ao período do curso, bem como outros direitos sociais – descanso semanal remunerado e recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (este fixado em 2%).
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul