Governo MS Transparência Denuncia Anônima
Governo de MS
FUNTRAB
Governo de MS
  • Início
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Missão e Valores
    • Estatuto e Regimento
    • Legislação
    • Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda
  • Serviços
    • Todos os Serviços
    • Formulário para cadastro de vaga
    • Carteira de Trabalho
    • Seguro Desemprego
    • Psicologia do Trabalho
    • Serviço Social do Trabalho
    • Atendimento ao Empregador
    • Intermediação
  • Programas e Projetos
    • Programa Conectando Talentos
    • Qualificação Profissional
    • FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL (FET/MS)
  • Agenda
  • Informativos
    • Boletim Mercado de Trabalho
    • Observatório do Trabalho
    • Painéis do Mercado de Trabalho
  • Fale Conosco
    • Localidades
    • Contato
‹ Voltar

Proibição de atividades e serviços começa nesta sexta-feira em todo o Estado

  • 26 mar 2021
  • Categorias:GovernoMS
  • Compartilhar:

Começam a valer nesta sexta-feira (26), as regras mais rígidas do Governo de Mato Grosso do Sul para reduzir a mobilidade social e frear o avanço da Covid-19.

Atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado estão proibidos até 4 de abril, salvo algumas exceções. E a circulação de pessoas e veículos só será permitida até às 20 horas.

Durante a vigência do Decreto, apenas 45 ofícios estão permitidos. Os detalhes podem ser conferidos aqui.

E mesmo as atividades autorizadas deverão seguir regras, incluindo horário de funcionamento, que também vale para a circulação de pessoas e veículos. A proibição vai das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira; e das 16h às 5h, aos sábados e domingos.

As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial.

Estão restritas ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

Equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190.

Os Municípios devem seguir as normas, mas estão autorizados a adotar medidas ainda rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades locais. Conforme o programa Prosseguir, Mato Grosso do Sul está com quatro municípios em grau extremo de Covid-19 e 48 com risco elevado. É o pior cenário desde o início da pandemia.

E vale lembrar: o uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense continua sendo obrigatório.

Serviços públicos estaduais

Já os serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual vão funcionar dentro do horário estabelecido e exclusivamente de forma remota ou a distância, com algumas exceções.

Poderão ser exercidos presencialmente apenas os de saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade.

Serviços dos demais Poderes/Entidades (União, outros Poderes estaduais e Municípios) serão regulados por atos próprios e os cartorários estão aptos para funcionar dentro das regras sanitárias.

Paulo Fernandes, Subcom

Foto: Edemir Rodrigues

LGPD
Fala Servidor
Acessibilidade
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL

Rua 13 de Maio 2773
Centro - Campo Grande | MS
CEP: 79002-351

MAPA

SETDIG | Secretaria-Executiva de Transformação Digital