Nesta terça (22/07), das 13h30 às 17 horas, será realizado evento na Superintendência Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul (SRTE/MS) com objetivo de realizar capacitação da equipe de captadores de vagas, atendentes das agências públicas de emprego (Funtrab / Funsat) e servidores dos CRAS para que os egressos do sistema prisional do MS – ao buscarem vagas de trabalho – não sofram discriminação e revitimização por sua condição jurídica.
O evento será realizado pela Inspeção do Trabalho no contexto do projeto de Combate à discriminação no Trabalho no Mato Grosso do Sul sob a coordenação da Auditora-Fiscal do Trabalho Priscila de Abreu Carvalho. É uma das etapas integrantes do projeto idealizado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho no Mato Grosso do Sul em parceria com a Funtrab, Agepen, Funsat e Ministério Público do Trabalho, para reinserção profissional dos egressos do sistema prisional no Estado, que começou em Ponta Porã e agora foi expandido para todo o Mato Grosso do Sul.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho atua no combate à discriminação no acesso ao trabalho junto aos empregadores/empresas em geral e no âmbito interno, capacitando servidores públicos de órgãos integrantes das políticas públicas para reinserção social desses egressos do sistema prisional.
A auditora Priscila de Abreu Carvalho, que é coordenadora do Projeto de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade no Trabalho no Mato Grosso do Sul, afirma que a iniciativa visa fortalecer a rede de apoio aos egressos do sistema prisional, contribuindo para a sua reintegração social e profissional, além de combater qualquer forma de discriminação que possa dificultar o acesso ao mercado de trabalho. “O evento de hoje objetiva a capacitação das captadoras de vagas para evitar a discriminação e revitimização dos egressos do sistema prisional. Como política pública, é nossa função realizar essa capacitação para prestar um serviço de qualidade para a sociedade, com respeito, acolhimento e dignidade”, pontua a coordenadora.
No contexto do objetivo do projeto – de reinserção profissional dos egressos do sistema prisional – (#contrateegresso) serão tratados temas como conceito de egresso, discriminação e de interseccionalidade, quando sobrepostos marcadores de discriminação, com vistas a evitar revitimização dos egressos do sistema prisional.
Conforme Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, a discriminação pode ser direta ou indireta. De uma forma geral é toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.
Este momento reforça o compromisso dos órgãos públicos com a promoção da diversidade, inclusão e igualdade de oportunidades, pilares essenciais para uma sociedade mais justa e democrática.
Cláudia Yuri, Funtrab