Como Requerer?
O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.
Baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Assim que receber a documentação, 7 dias após a dispensa para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador pode acessar o Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br) e clicar em “Quero me cadastrar”, basta ir em “Já tenho um cadastro” e informar a senha de acesso. Quem ainda não é registrado deve digitar dados pessoais, como CPF, nome e telefone, e responder a algumas perguntas sobre a vida laboral e previdenciária. Uma vez com acesso à conta, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. Se a solicitação online for concedida automaticamente, informará a emissão das parcelas acontece em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Se o sistema acusar alguma necessidade de validar a documentação ou erro, o cidadão deve comparecer à Funtrab (ou Casa do Trabalhador) e levar os todos os documentos recebidos pela empresa empregadora incluindo os três últimos holerites, documentos pessoais, Carteira de Trabalho. Caso a Carteira for virtual(digital)basta declarar no ato do atendimento.
A Funtrab realiza atendimento sobre Seguro-Desemprego, de segunda a sexta, das 13h30 às 17h30.
– Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web)
– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
– Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou
Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
– Comprovante de residência.
– Comprovante de escolaridade.
*Para vínculos trabalhistas com mais de um ano de duração e data da demissão anterior à 11/11/2017. É obrigatório apresentar a TRCT homologada.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2018
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Salário Mínimo: R$ 954,00
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2018.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
Fonte: Ministério do Trabalho
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