Seguro-Desemprego

Como requerer?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego“, em duas vias devidamente preenchido, munido dos seguintes documentos:

1) Requerimento do Seguro-Desemprego

2) Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão

3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

4) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

5) Carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto

6) CPF

7) 03 (três) últimos contracheques

8) Comprovante de saque do FGTS

ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO

Presencial: Primeiramente o cidadão deverá comparecer a um dos postos de atendimento do SINE/MS com os documentos já citados acima, para se cadastrar no Sistema de emprego e a partir de então, ter acessos personalizados ao Sistema com o objetivo de ser encaminhado a uma vaga de emprego, bem como poder iniciar solicitação quanto ao direito, quando houver, ao Seguro-Desemprego.

Veja os endereços dos postos de atendimento do SINE/MS, clique em

http://www.funtrab.ms.gov.br/rede-de-atendimento/localidades/

Online:

Celular: O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android).

Computador: Acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/ , vai na opção benefícios (Seguro-desemprego) solicitar.

 

 

O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015,  com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

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