Campo Grande (MS) – O documento que registra a vida funcional do trabalhador, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passou por evolução e em 2020 tornou-se 100% digital em MS, por determinação da Lei 13.874.
A mesma Lei alterou o artigo 29, parágrafos 6º e 7º da CLT, equiparando a comunicação, pelo trabalhador, do seu número de inscrição no CPF à apresentação da Carteira de Trabalho Digital e os registros eletrônicos gerados pelo empregador às anotações físicas na Carteira de Trabalho, possibilitando a substituição, sem prejuízo ao trabalhador, da CTPS física pela Carteira de Trabalho Digital.
Durante muito tempo, a CTPS física era um documento obrigatório para a contratação, serviu como documento de identificação civil. Agora esta não é mais a realidade, e os órgãos emissores de CTPS devem informar a população sobre as mudanças ocorridas na legislação.
Nos dias de hoje, o empregador é obrigado usar o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas). Após baixar o aplicativo será criado uma base com todos os dados do trabalhador, e no ato da contratação o trabalhador irá apresentar o seu CPF. Portanto o trabalhador, ao ser admitido, não precisa apresentar a CTPS física, documento que pode ser extraviado ou retido indevidamente.
Com relação ao empregador, ele precisará alimentar com dados apenas o eSocial, não é mais necessário fazer as anotações físicas. Depois disso, o trabalhador pode acompanhar as anotações por meio do aplicativo ou por meio do www.gov.br.
A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que tem como finalidade principal dar ao cidadão uma ferramenta digital para acompanhar de modo facilitado a sua vida laboral, ter acesso a dados pessoais e aos seus contratos de trabalho que estão registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com isso evita problemas futuros no caso de perda do documento.
O trabalhador pode baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) nas versões Android e IOS. Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/, em poucos minutos o documento está em mãos.
ATENÇÃO:
A Carteira de Trabalho (CTPS) não é emitida em papel, porém o trabalhador que tem o documento físico deve guardar, não deve em hipótese alguma extraviar, pois o documento é válido para os registros trabalhistas anteriores ao ano de 2019.