Campo Grande (MS) – A Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) orienta os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, que procurem os locais credenciados para dar entrada ao benefício do Seguro–Desemprego. A finalidade é que o sistema operacional realize uma análise do histórico da situação funcional do trabalhador, por meio do cruzamento de dados, só assim será possível verificar se terá ou não direito ao benefício.
O prazo para dar entrada ao benefício é de 07 a 120 dias a partir da data de demissão para o Seguro-Desemprego Formal, e de 90 dias para o Doméstico.
Muitos acreditam que a Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015 é aplicada na essência, mas a análise feita somente pela leitura da Lei não leva em consideração o histórico funcional do trabalhador, portanto muitos deixam de receber o benefício, por desconhecerem que há outras possibilidades.
Os locais onde o trabalhador pode dar entrada ao Seguro – Desemprego em Campo Grande são: Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab), Fundação Social do Trabalho (Funsat) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Como requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego“, em duas vias devidamente preenchido, munido dos seguintes documentos:
1) Requerimento do Seguro-Desemprego
2) Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão
3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
4) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
5) Carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto
6) CPF
7) 03 (três) últimos contracheques
Publicado por: mmelo@funtrab.ms