Trabalhadores deixam de receber Seguro-Desemprego por desconhecimento do direito

  • Publicado em 20 out 2016 • por tmotta@fazenda.ms •

  • Campo Grande (MS) – A Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) orienta os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa, que procurem os locais credenciados para dar entrada ao benefício do Seguro–Desemprego. A finalidade é que o sistema operacional realize uma análise do histórico da situação funcional do trabalhador, por meio do cruzamento de dados, só assim será possível verificar se terá ou não direito ao benefício.

    O prazo para dar entrada ao benefício é de 07 a 120 dias a partir da data de demissão para o Seguro-Desemprego Formal, e de 90 dias para o Doméstico.

    Muitos acreditam que a Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015 é aplicada na essência, mas a análise feita somente pela leitura da Lei não leva em consideração o histórico funcional do trabalhador, portanto muitos deixam de receber o benefício, por desconhecerem que há outras possibilidades.

    Os locais onde o trabalhador pode dar entrada ao Seguro – Desemprego em Campo Grande são: Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab), Fundação Social do Trabalho (Funsat) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

    Como requerer?

    Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego“, em duas vias devidamente preenchido, munido dos seguintes documentos:

    1) Requerimento do Seguro-Desemprego

    2) Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão Cidadão

    3) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

    4) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

    5) Carteira de identidade ou documento de identificação oficial com foto

    6) CPF

    7) 03 (três) últimos contracheques

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