Campo Grande(MS) – Em razão do avanço da pandemia do coronavírus no Estado e no intuito de evitar o deslocamento e a concentração de pessoas para garantir a segurança dos agentes públicos, a partir desta segunda-feira(23.03), a Fundação do Trabalho de MS suspende por 15 dias os serviços de atendimento ao público em Campo Grande e em todas as Casas do Trabalhador. A suspensão é passível de prorrogação, caso haja necessidade.
De acordo com o Decreto Estadual nº 15.395, de 19 de março de 2020, autoriza-se a partir de 23 de março de 2020, a adoção do Regime Excepcional de Teletrabalho por todos os servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul que, em razão da natureza de suas atribuições, tenham condições de prestá-las remotamente e sem prejuízo ao serviço público, como medida necessária à continuidade do funcionamento da Administração Pública Estadual.
Consciente da situação do país, a Fundação do Trabalho de MS(Funtrab) orienta a população quando precisar deste serviço:
Seguro-Desemprego – Baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Assim que receber a documentação, 7 dias após a dispensa para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador pode acessar o Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br) e clicar em “Quero me cadastrar”, basta ir em “Já tenho um cadastro” e informar a senha de acesso. Quem ainda não é registrado deve digitar dados pessoais, como CPF, nome e telefone, e responder a algumas perguntas sobre a vida laboral e previdenciária. Uma vez com acesso à conta, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo.
Se a solicitação online for concedida automaticamente, informará a emissão das parcelas acontece em 30 dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Se o sistema acusar alguma necessidade de validar a documentação ou erro, o cidadão deve comparecer à Funtrab(ou Casa do Trabalhador) quando esta retornar o atendimento ao público. Levar os todos os documentos recebidos pela empresa empregadora incluindo os três últimos holerites, documentos pessoais, Carteira de Trabalho. Caso a Carteira for virtual(digital) basta declarar no ato do atendimento.
Cláudia Yuri(Fundação do Trabalho de MS)
Foto: Luiz Valney(Xuxa)