Em 2017, 386,7 mil jovens aprendizes foram contratos em todo o país
Brasil contabiliza mais de 3,2 milhões de aprendizes desde início da lei, em 2005
A Aprendizagem Profissional fechou 2017 com 386.791 jovens contratados de janeiro a dezembro. A inserção dos jovens no mercado de trabalho se manteve estável em relação ao ano anterior, quando foram registradas 386.773 admissões. São Paulo liderou o ranking, com 108.300 contratações, seguido por Minas Gerais, com 40.240, e Rio de Janeiro, com 35.088.
De acordo com a legislação brasileira, todas as empresas de médio e grande portes devem manter em seus quadros de funcionários jovens de 14 a 24 anos, na modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento. No total, o Brasil já contabiliza mais de 3,2 milhões de aprendizes desde 2005, quando a lei entrou em vigor.
O setor que mais contratou aprendizes no ano passado foi o Comércio, com 97.721, correspondendo a 25,26% das oportunidades. A Indústria da Transformação somou 94.648 admissões (24,47% do total). Dentre as atividades que ocuparam as melhores posições no resumo do Ministério do Trabalho estão a de auxiliar de escritório, empregando 155.512 jovens, e assistente administrativo, com 70.192.
No quesito gênero, o sexo masculino prevalece na Aprendizagem Profissional. Do montante do ano passado, 203.654 eram meninos e homens (52,65% das vagas), contra os 183.137 postos ocupados pelo sexo feminino (47,35%). Na contramão do resultado nacional, o Mato Grosso do Sul e o Rio Grande do Norte contrataram mais aprendizes mulheres, com 51,70% e 50,93%, respectivamente.
Fiscalização atuante – Para chegar aos resultados de 2017, a Secretaria de Inspeção de Trabalho (SIT) da pasta atuou de forma minuciosa na fiscalização das empresas. O setor contabilizou 111.146 inserções de jovens aprendizes no mercado por meio da ação de auditores-fiscais do Trabalho. Minas Gerais foi o estado onde os jovens mais foram beneficiados pela fiscalização, com 18.686 contratações, seguido por São Paulo (17.674) e Rio de Janeiro (15.256).
Aprendizagem Profissional – A Lei nº 10.097/2000 instituiu a aprendizagem profissional, mas somente entrou em vigor após ser regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, cinco anos depois. O texto determina que sejam contratados jovens entre 14 e 24 anos que permaneçam na escola ou em curso técnico, e não há limite de idade para pessoas com deficiência.
A remuneração é proporcional ao número de horas que o aprendiz trabalha, usando como base o salário mínimo. As empresas que não cumprirem a lei estão sujeitas a multa e outras penalidades.
Ministério do Trabalho