O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) lançou a versão da cartilha “Trabalho Doméstico – Direitos e Deveres”, que contempla os novos direitos desses profissionais, aprovados pela Emenda Constitucional nº. 72 de abril de 2013 e pela Lei Complementar nº 150 de junho deste ano. “É uma conquista das trabalhadoras e trabalhadores domésticos profissionalizar as relações de trabalho e assegurar direitos a exemplo de tantas outras categorias. É um reconhecimento definitivo ao trabalho desses profissionais”, afirma o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto.
A nova cartilha, publicada no portal do ministério, possui 37 páginas nas quais constam informações e orientações para subsidiar empregador e trabalhador doméstico visando o fortalecimento das relações trabalhistas. “O momento é de consecução dos avanços recentes em termos de melhoria das condições dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas desde a edição da Emenda Constitucional, que equiparou os direitos dos domésticos com os demais trabalhadores, passando pela promulgação da Lei Complementar 150/2015 e o lançamento do Simples Doméstico agora em outubro. A cartilha consolida este processo ao informar claramente aos trabalhadores e empregadores os novos direitos e sua forma de cumprimento”, explica o secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida.
A publicação traz ainda modelos de contrato de trabalho, recibos e outros documentos. A novidade desta 6ª edição são as informações sobre o Simples Doméstico e o eSocial, sistema pelo meio do qual se poderá realizar os cálculos trabalhistas do trabalhador doméstico de forma automatizada no portal www.esocial.gov.br.
Acesse a nova versão da cartilha cartilha-simples-domstico-ultima
MTE